Para essa aposentadoria é necessário comprovar a existência de deficiência, seja qual for o grau, durante esse tempo de contribuição. Os requisitos são – 60 anos completos para homens; 55 anos completos para mulheres; 15 anos de tempo de contribuição para ambos.
A Aposentadoria por Idade Portador de Deficiência é o benefício que é concedido ao segurado da Previdência Social que atinge a idade considerada.
Avenida Oratório, 4609
Vila Industrial - São Paulo / SP
contato@grupocdsconsultoria.com.br
+55 11 4111-8869
+55 11 98505-2429 / 95120-8119
Copyright © 2021 - CDSASSESSORIA&CONSULTORIA