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APOSENTADORIA POR IDADE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Para essa aposentadoria é necessário comprovar a existência de deficiência, seja qual for o grau, durante esse tempo de contribuição. Os requisitos são – 60 anos completos para homens; 55 anos completos para mulheres; 15 anos de tempo de contribuição para ambos.

A Aposentadoria por Idade Portador de Deficiência é o benefício que é concedido ao segurado da Previdência Social que atinge a idade considerada.

Como ajudamos nossos clientes!

Orientamos e solucionamos questões relacionadas à previdência pública (INSS) e privada, em âmbito administrativo. Conosco o cliente recebe atendimento personalizado e pode, assim, receber seus benefícios da forma mais ágil e eficiente possível.
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