A Aposentadoria por Idade Urbana é o benefício que é concedido ao segurado da Previdência Social que atinge a idade considerada.
Para requerer o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991, é necessário comprovar 180 contribuições mensais. Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que estabeleceram as condições para solicitar o benefício (de acordo com a tabela progressiva).
Tem direito ao benefício os trabalhadores do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino pós reforma, 61 anos e 6 meses de idade.
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