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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRUIBUIÇÃO
PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Trata-se de benefício com redução do tempo de contribuição para a pessoa portadora de deficiência. De grau médio, 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher. Para deficiência de grau leve, 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher.

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição Pessoa Com Deficiência é o benefício que é concedido ao segurado da Previdência Social que atinge a idade considerada.

Como ajudamos nossos clientes!

Orientamos e solucionamos questões relacionadas à previdência pública (INSS) e privada, em âmbito administrativo. Conosco o cliente recebe atendimento personalizado e pode, assim, receber seus benefícios da forma mais ágil e eficiente possível.
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