Trata-se de benefício com redução do tempo de contribuição para a pessoa portadora de deficiência. De grau médio, 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher. Para deficiência de grau leve, 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher.
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição Pessoa Com Deficiência é o benefício que é concedido ao segurado da Previdência Social que atinge a idade considerada.
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