Para ter o direito do tempo integral, o homem deve comprovar 33 anos de contribuição antes da reforma de 13/11/2019, a mulher, 28 anos antes da reforma de 13/11/2019.
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição Pessoa Sem Deficiência é o benefício que é concedido ao segurado da Previdência Social que atinge a idade considerada.
Avenida Oratório, 4609
Vila Industrial - São Paulo / SP
contato@grupocdsconsultoria.com.br
+55 11 4111-8869
+55 11 98505-2429 / 95120-8119
Copyright © 2021 - CDSASSESSORIA&CONSULTORIA