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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRUIBUIÇÃO
PESSOA SEM DEFICIÊNCIA

Para ter o direito do tempo integral, o homem deve comprovar 33 anos de contribuição antes da reforma de 13/11/2019, a mulher, 28 anos antes da reforma de 13/11/2019.

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição Pessoa Sem Deficiência é o benefício que é concedido ao segurado da Previdência Social que atinge a idade considerada.

Como ajudamos nossos clientes!

Orientamos e solucionamos questões relacionadas à previdência pública (INSS) e privada, em âmbito administrativo. Conosco o cliente recebe atendimento personalizado e pode, assim, receber seus benefícios da forma mais ágil e eficiente possível.
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